- 1 -A decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser proferida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data em que o processo esteja devidamente instruído com todos os elementos necessários à decisão.
- 2 -Em caso de deferimento, a notificação da decisão deve incluir a indicação do local e do prazo para o levantamento do alvará de licença e para o pagamento da taxa respetiva.
Artigo 25.º — Decisão final
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023