O presente Regulamento aplica-se a qualquer forma de ocupação de espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, em toda a área do território do Município de Alcanena.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023