- 1 -As candidaturas serão efetuadas ao longo de cada ano civil;
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Para efeitos do previsto no n.º 1 do presente artigo, a Câmara Municipal elaborará editais através dos quais serão publicitados o prazo e as condições de candidatura a este apoio e promoverá a sua afixação no Edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas e Uniões de Freguesia e nos locais de estilo, bem como no site do Município;
- 4 -Aquando da análise preliminar, caso estejam em falta documentos necessários à sua instrução ou haja necessidade de esclarecimentos acerca do processo, o candidato tem o prazo de dez dias úteis, a conta da sua notificação, para apresentação dos mesmos, sob pena de arquivamento liminar do processo de candidatura.
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024