- 1 -A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reserva-se no direito de poder proceder a visitas às habitações durante o período em que estejam ocupados, sem que este procedimento implique o aviso prévio dos ocupantes.
- 2 -A visita é efetuada sempre com a presença do inquilino ou qualquer outro membro do agregado familiar maior da idade.
Artigo 38.º — Visita às habitações
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025