- 1 -São da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos as obras de manutenção e conservação geral dos edifícios, designadamente, obras de conservação e reabilitação das fachadas e paredes exteriores, de manutenção e preservação da rede de água e de esgotos, da rede de gás, dos circuitos elétricos e outras instalações ou equipamentos que façam parte integrante dos edifícios, excluindo-se todas as reparações ou intervenções resultantes de incúria, falta de cuidado ou atuação danosa dos arrendatários.
- 2 -Excluem-se da responsabilidade da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos as intervenções que incidam sobre vidros, portas, fechaduras, torneiras, persianas ou outros mecanismos ou equipamentos das habitações e partes comuns, desde que os danos tenham sido causados por ato ou omissão culposa dos arrendatários ou de quaisquer utilizadores.
- 3 -Os encargos com as pequenas obras que os inquilinos queiram realizar, dentro dos limites permitidos, são da responsabilidade dos mesmos.
- 4 -Todas as obras ou adaptações a efetuar exigem a aprovação da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, devendo esse pedido ser feito nos serviços municipais.
Artigo 39.º — Obras
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025