O programa de apoio ao investimento tem como finalidade contribuir para a realização de obras de conservação, reabilitação e/ou remodelação de instalações existentes, reparação e/ou aquisição de equipamentos e viaturas indispensáveis à atividade da entidade, bem como aquisição de outros bens móveis, e pode assumir qualquer uma das tipologias de apoio.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020