- 1 -As candidaturas ao programa de apoio à realização de ações pontuais deverão ser devidamente fundamentadas e deverão discriminar, nomeadamente, os objetivos a atingir, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como o respetivo orçamento e calendarização.
- 2 -As candidaturas apresentadas ao presente programa pelas entidades com sede no município de Arganil deverão expor o motivo da não contemplação da ação no plano anual de atividades.
- 3 -As candidaturas apresentadas ao presente programa pelas entidades com sede fora do município de Arganil deverão demonstrar o contributo da atividade para o interesse público municipal.
- 4 -A Câmara Municipal de Arganil poderá, sempre que entender por conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou a entrega de outro tipo de documentação que considere pertinente para avaliação do pedido de apoio à realização de ações pontuais.
Artigo 20.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020