- 1 -Os apoios financeiros concedidos ao abrigo do programa de apoio à atividade regular serão formalizados através da celebração de contrato-programa, nos termos legais.
- 2 -O pagamento dos apoios financeiros mencionados no número anterior será efetuado em duas tranches de igual montante, ocorrendo a primeira até final do primeiro semestre e a segunda até final do segundo semestre do ano da assinatura dos respetivos contratos-programa.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, sempre que o entender, determinar a celebração de contrato-programa para a concessão de apoios incluídos noutros programas previstos no presente regulamento.
- 4 -O contrato-programa fixa, de forma inequívoca, os direitos e os deveres dos outorgantes, e as formas de apoios financeiros, materiais, logísticos e técnicos a conceder pelo Município de Arganil.
- 5 -O contrato-programa poderá ser rescindido por qualquer uma das partes pelo incumprimento das cláusulas do mesmo, desde que comunicado com aviso prévio de 30 (trinta) dias à parte contrainteressada.
- 6 -Às matérias referentes à celebração, ao acompanhamento, controlo da execução, revisão, cessação e incumprimento dos contratos-programa para o desenvolvimento desportivo, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 21.º — Contratos-programa
Vigente desde: 06/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020