- 1 -Visando garantir a segurança dos utentes do Parque de Campismo é proibido:
- a)Utilizar qualquer tipo de cabo a menos de 2 m do solo;
- b)Fazer fogo ao ar livre, fora dos locais a esse fim destinados;
- c)Deixar abandonadas velas acesas, bem como outros objetos incandescentes, ou que provoquem perigo de incêndio.
- d)Deixar botijas de gás abandonadas.
Artigo 55.º — Segurança
Vigente desde: 01/02/2024
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