- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à Autarquia, por escrito, por telefone ou pessoalmente, sempre que seja possível o seu encaminhamento para o Ecocentro.
- 2 -A recolha por solicitação prévia é efetuada num prazo não superior a 5 dias úteis após a receção do pedido.
Artigo 166.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023