- 1 -Nas zonas urbanas ou que beneficiem da recolha segunda a sábado de RU, os recipientes privados devem ser colocados nos arruamentos servidos pelos circuitos definidos
- 2 -Nos arruamentos servidos pelos circuitos definidos para a recolha de RU, os recipientes privados, devem ser colocados junto das guias de passeios ou, quando estes não existam, nas bermas, junto aos prédios a que digam respeito.
- 3 -Nas restantes zonas, os contentores privados devem ser colocados junto aos contentores que o sistema municipal aí tenha instalado.
- 4 -Os recipientes privados que sistematicamente não obedeçam aos requisitos constantes do artigo 168.º, bem como aqueles que não se encontram em bom estado de conservação e limpeza, poderão ser considerados RU e como tal recolhidos, depois de avisados os respetivos responsáveis, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização, sem prejuízo do pagamento da coima correspondente;
Artigo 170.º — Procedimentos de deposição
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023