- 1 -A taxa devida pelo licenciamento e registo de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia e cobrada pela respetiva junta de freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal.
- 2 -A junta de freguesia, ao proceder ao licenciamento de cães e gatos, emite recibo referente ao valor da taxa cobrada.
Artigo 7.º — Taxa de licenciamento
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023