Os sujeitos ao presente Código devem:
- 1 -Reservar-se e usar de discrição, na divulgação para o exterior dos factos e informações do Município de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que, pela sua natureza, possam afetar os interesses da Autarquia;
- 2 -Guardar sigilo profissional, em particular nas matérias a que tenham acesso no desempenho das suas funções ou por virtude das mesmas, com preponderância para a proteção de dados pessoais, e que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral;
- 3 -Respeitar a legislação sobre proteção dos dados pessoais.
- 4 -Estabelecer os contactos, no âmbito dos procedimentos de decisão, com os interessados exclusivamente através dos canais oficiais;
- 5 -Abster-se de produzir quaisquer declarações públicas ou emitir opiniões, em matérias e assuntos sobre os quais se devam pronunciar os Órgãos municipais (Câmara Municipal, e/ou Assembleia Municipal), que os possa expor.