Com a entrada em vigor do presente Código, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município do Nordeste em data anterior à aprovação do presente documento e que com o mesmo estejam em contradição ou cujas normas legais tenham sido revogadas.
Artigo 48.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023