- 1 -Para efeitos de deposição de RSU, serão utilizados pelos munícipes:
- a)Sacos plásticos apropriados;
- b)Contentores normalizados, colocados na via pública, pelos serviços, nas áreas onde se justifiquem;
- c)Papeleiras e outros recipientes similares para a deposição de pequenos resíduos produzidos nas vias e outros espaços públicos;
- d)Outros recipientes de utilização colectiva de capacidade variável colocados na via pública e outros espaços públicos, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis venha a adoptar;
- e)Contentores especiais disponibilizados para a deposição diferenciada de materiais passíveis de valorização (por exemplo vidrões, papelões, embalões, etc.).
- 2 -Qualquer outro recipiente utilizado pelos munícipes para além dos normalizados e aprovados pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, é considerado tara perdida e pode ser removido conjuntamente com os RSU.
- 3 -Os recipientes referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do presente artigo são propriedade da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou da entidade a quem por esta tenha sido concessionado o serviço público.
- 4 -A Câmara Municipal, poderá aprovar contentores-compactadores, para uso dos grandes imóveis habitacionais ou outros condomínios privados, que serão adquiridos pelos proprietários.
Artigo 12.º — Recipientes
Vigente desde: 07/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2004