- 1 -Os residentes de novas habitações poderão solicitar por escrito à Câmara Municipal, directamente ou através da junta de freguesia, a colocação de contentores quando estes não existam em número suficiente na proximidade.
- 2 -Sempre que se verifique a impossibilidade de colocação na via pública dos recipientes previstos no presente Regulamento, que não sejam propriedade da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou da empresa concessionária se for este o caso, por originar situações perigosas ao nível do tráfego urbano, poderá a Câmara Municipal determinar que aqueles permaneçam dentro das respectivas instalações, devendo o respectivo produtor suportar os encargos daí resultantes.
- 3 -Os recipientes de uso particular, sempre que localizados na via pública, terão que ter autorização da Câmara Municipal e efectuar o pagamento da respectiva taxa de ocupação da via pública.
- 4 -Os recipientes previstos no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento, não podem ser removidos ou deslocados dos locais onde foram colocados pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou pela empresa a quem esta Câmara poderá eventualmente concessionar os respectivos serviços.
Artigo 13.º — Localização
Vigente desde: 07/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2004