- 1 -É proibida a prática de qualquer actividade de recolha de RSU, à excepção da efectuada pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou por outra entidade, pública ou privada, devidamente autorizada para o efeito.
- 2 -Os munícipes são obrigados a aceitar o serviço de remoção e a cumprir as instruções de operação e manutenção deste, emanadas pela autarquia.
- 3 -A remoção dos resíduos será efectuada pelos serviços municipais ou pela empresa concessionária no caso de gestão concessionada destes serviços nos locais, pela forma e horário a definir por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados e divulgados pelas formas normais de divulgação utilizadas pelo município.
Artigo 14.º — Recolha de RSU
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004