- 1 -Consideram-se objectos domésticos volumosos fora de uso, vulgarmente denominados de monstros, aqueles que, pelas suas características ou composição, se identificam com objectos normalmente utilizados em habitações e que os seus proprietários, possuidores ou detentores se pretendam desfazer (colchões, electrodomésticos, peças de mobiliário, etc.).
- 2 -É proibido colocar nas vias e outros espaços públicos, monstros, definidos nos termos do número anterior, sem previamente tal ter sido requerido à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e obtida a confirmação da realização da sua remoção.
- 3 -O pedido referido no número anterior pode ser efectuado pessoalmente, pelo telefone: 256600647, linha verde 800204215 ou por escrito.
- 4 -A remoção efectua-se em data e hora a acordar entre a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e o munícipe e de acordo com o calendário estipulado para cada freguesia.
- 5 -Compete aos munícipes colocarem os objectos domésticos fora de uso na via pública, em local acessível à viatura municipal, com antecedência máxima de 24 horas.
Artigo 16.º — Condições
Vigente desde: 07/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2004