- 1 -É proibido colocar nos contentores de RSU's, vias e outros espaços públicos, resíduos verdes urbanos.
- 2 -Para se desfazer dos resíduos verdes urbanos deverá solicitar autorização escrita à Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos e efectuar o transporte dos mesmos ao ecocentro, na Serra do Pereiro, em Ossela.
- 3 -O pedido referido no número anterior pode ser efectuado pessoalmente, pelo telefone ou por escrito, com pelo menos três dias de antecedência.
- 4 -A deposição dos resíduos verdes urbanos deverá ser efectuada dentro do horário de funcionamento e respeitar as respectivas normas de funcionamento do ecocentro/estação de transferência.
Artigo 17.º — Proibições
Vigente desde: 07/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2004