- 1 -A entidade gestora é a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Oliveira de Azeméis é da responsabilidade e competência da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que dentro dos meios disponíveis a assegurará através dos competentes serviços.
- 3 -Quando as circunstâncias e condições específicas o aconselhem, poderá a Câmara Municipal concessionar a gestão dos resíduos sólidos urbanos nos termos da lei.
- 4 -A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis é responsável pelo destino final a dar aos resíduos sólidos urbanos produzidos no município de Oliveira de Azeméis, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes taxas ou tarifas pelo serviço prestado, pela câmara, a título de gestão directa ou delegada.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 07/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2004