Outras definições:
- a)Resíduos de embalagem, como qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo, adoptada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção. Este tipo de resíduos são considerados RSU's;
- b)Embalagem, como todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins;
- c)Produtor - qualquer pessoa singular ou colectiva cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;
- d)Detentor - qualquer pessoa, singular ou colectiva, incluindo o produtor que tenha resíduos na sua posse;
- e)Recolha - a operação de apanha de resíduos com vista ao seu transporte;
- f)Transporte - a operação de transferir os resíduos de um local para outro;
- g)Armazenagem - a deposição temporária e controlada, por prazo não indeterminado, de resíduos antes do seu tratamento, valorização ou eliminação;
- h)Reutilização - a reintrodução, em utilização análoga e sem alterações, de substâncias, objectos ou produtos nos circuitos de produção ou de consumo, por forma a evitar a produção de resíduos
- i)Valorização - as operações que visem o reaproveitamento dos resíduos, identificadas na Portaria n.º 15/96 de 23 de Janeiro;
- j)Tratamento - quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características de resíduos, por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação;
- k)Estações de transferência - instalações onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;
- l)Estações de triagem - instalações onde os resíduos são separados mediante processos manuais ou mecânicos, em dois materiais constituintes destinados a valorização ou a outras operações de gestão;
- m)Eliminação - as operações que visem dar um destino final adequado aos resíduos, identificadas na Portaria n.º 15/96, de 23 de Janeiro;
- n)Aterros - instalações de eliminação utilizadas para a deposição controlada de resíduos, acima ou abaixo da superfície do solo;
- o)Ecopontos - são conjuntos de três ou mais contentores, colocados na via pública, escolas ou outros espaços públicos, e destinados à recolha diferenciada de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização;
- p)Ecocentros - são centros de recepção dotados de equipamento de grande capacidade para a recolha diferenciada de materiais passíveis de valorização, tais como, papel, embalagens de plástico e metal, aparas de jardim, objectos domésticos fora de uso, ou de outros materiais que venham a ter viabilidade técnica de valorização.