- 1 -Para além do previsto no presente Regulamento, constituem motivos de indeferimento, da pretensão de concessão, renovação da licença e mudança de local de exploração:
- a)Razões de protecção à infância e juventude, prevenção de criminalidade e manutenção ou reposição da segurança, da ordem ou da tranquilidade públicas;
- b)A violação das restrições estabelecidas no artigo anterior.
- 2 -Nos casos de máquinas que irão ser colocadas pela primeira vez em exploração, constitui motivo de indeferimento da pretensão a solicitação da licença de exploração em município diferente daquele em que ocorreu o registo, salvo quando se verifique a não obrigatoriedade deste procedimento no município onde foi registada a máquina ou na situação de indeferimento do primeiro período de licença de exploração noutro município.
Artigo 25.º — Causas de indeferimento
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004