- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido, sob a forma de requerimento, ao presidente da Câmara e dele constarão o nome e o domicílio do requerente.
- 2 -O requerimento é instruído com cópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte, certificado de registo criminal, documento comprovativo das habilitações literárias e relatório médico a atestar da boa robustez física e psíquica do requerente.
- 3 -O requerente fica ainda obrigado a observar os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
- b)Ter mais de 21 anos e menos de 65 anos de idade;
- c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- d)Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- e)Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança.
Artigo 8.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004