O regulamento em apreço estabelece o regime a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes na área territorial do Concelho de Alcanena, em recintos onde se realizem feiras, definindo as regras de funcionamento das feiras do Município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, os seus direitos e obrigações, os critérios de atribuição dos espaços de venda, as normas e horário de funcionamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020