Compete à Câmara Municipal de Alcanena, através dos seus serviços:
- a)Assegurar a manutenção dos recintos das feiras, nomeadamente a gestão das zonas e serviços comuns e das infraestruturas de conforto;
- b)Afetar os meios humanos necessários para garantir a organização e funcionamento das feiras e fazer cumprir as disposições do presente regulamento;
- c)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos;
- d)Organizar o recinto das feiras por setores, de forma a permitir a destrinça das diversas atividades e espécies de artigos, produtos e mercadorias comercializados;
- e)Assegurar a demarcação dos espaços de venda atribuídos;
- f)Assegurar a afixação, de forma visível, das regras de funcionamento da feira, bem como da planta de localização e distribuição dos espaços de venda, de forma a permitir a sua fácil consulta pelos interessados e entidades fiscalizadoras;
- g)Zelar pela segurança das instalações, infraestruturas e equipamentos que integram o recinto das feiras;
- h)Assegurar a limpeza célere dos recintos das feiras e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- i)Ter ao serviço da feira trabalhadores em número suficiente que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento;
- j)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento; e
- k)Em feiras que se realizem noutras freguesias do Concelho, para além da sede do Concelho a Câmara Municipal pode delegar na respetiva Junta de Freguesia ou União de Freguesias.