- 1 -Os encarregados de educação interessados no Fornecimento de Refeições devem entregar no prazo estipulado, os documentos referidos nos números 3 e 4 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Mediante a análise das candidaturas e de acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março, é determinado pelo Serviço de Educação do Município, o escalão de rendimentos e o correspondente escalão de apoio (Quadro I):
- a)Escalão 1 - Isenção de Pagamento;
- b)Escalão 2 - Comparticipação de 50 %;
- c)Escalão 3 - Comparticipação de 100 %.
- 3 -O escalão de apoio é apurado através do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar pela seguinte fórmula:
RC = rendimento global/n.º de filhos+1 (filhos com direito a abono)
Artigo 6.º — Documentação necessária ao Fornecimento de Refeições
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020