- 1 -Nas sepulturas no cemitério novo só serão permitidos a colocação de cabeceiras ou outros ornamentos verticais cujas dimensões totais não poderão exceder 1 m de altura e 0,60 m de largura, devendo ser fixas na terra.
- 2 -Não é permitida a edificação de muros, muretes ou qualquer tipo de vedação circundante à sepultura.
- 3 -As jarras não poderão ter altura superir a 20 cm.
- 4 -Não é permitida a colocação de cuzes em madeira.
Artigo 61.º — Cemitério novo
Vigente desde: 19/04/2004
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Em vigor desde 19/04/2004