- 1 -A candidatura deverá ser apresentada entre o dia 1 de Setembro e 31 de Outubro de cada ano, mediante o preenchimento de um boletim, a fornecer aos interessados pelos Serviços da Área Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
- 2 -Os prazos anteriormente estipulados poderão ser alterados, tendo como referência a última chamada do ingresso ao ensino superior.
- 3 -Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- c)Comprovativo do NIB (número de identificação bancária);
- d)Comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;
- e)Plano de estudos do respectivo curso;
- f)Documento comprovativo da matrícula ou, provisoriamente, o respectivo recibo, com excepção dos candidatos cujas matrículas sejam em Fevereiro/Março, que deverão juntar declaração, sob compromisso de honra, em como se comprometem a efectuar as mesmas matrículas;
- g)Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, designadamente a última declaração do IRS, histórico dos descontos, cópias dos últimos recibos de vencimentos, recibos de pensões, recibos de subsídio de desemprego, declaração autenticada da entidade patronal referindo o vencimento e o trabalho desempenhado, certidão de bens/rendimentos do agregado familiar emitida pela repartição de finanças;
- h)Cópia do recibo de renda de casa onde habita o agregado familiar, bem como da residência onde o candidato se encontra alojado;
- i)Atestado comprovativo da composição do agregado familiar;
- j)Documentos comprovativos das habilitações, nomeadamente:
Certificado de habilitações e respectiva classificação;
Indicação da classificação de candidatura ao ensino médio/superior (para os candidatos que entrem pela 1.ª vez no ensino médio/superior);
- l)Declaração, sob compromisso de honra, de que, se obtiver outra bolsa ou subsídio concedido por qualquer outra instituição, informará os respectivos serviços da Câmara Municipal de Ponte de Sor, apresentando a respectiva declaração ou recibo da mesma.
- 4 -Nos casos em que não seja possível a apresentação imediata do documento comprovativo da matrícula, designadamente nas situações referidas na alínea f) do n.º 3, a atribuição definitiva da bolsa ficará condicionada à apresentação do mesmo.
- 5 -A não apresentação de todos os documentos dentro dos prazos aqui estipulados ou fixados constitui motivo de exclusão.
Artigo 2.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004