A Medalha de Mérito Ambiental será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que, pelas suas ações ou atividade desenvolvida, tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e proteção do meio ambiente.
Artigo 12.º — Medalha de Mérito Ambiental
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023