A Medalha de Mérito Cívico será atribuída a pessoas singulares ou coletivas que constituam exemplos de dedicação a causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruísmo ou filantrópico, ou que pratiquem atos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Artigo 14.º — Medalha de Mérito Cívico
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023