- 1 -A Medalha de Distinção Profissional ao Serviço do Município de S. João da Pesqueira, para efeitos do n.º 2 do artigo 20.º, compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a sua distribuição do tempo de serviço efetivo, da função exercida e das qualidades demonstradas.
- 2 -O período determinado de serviço a que alude artigo 19.º será de:
- a)Ouro: 35 anos completos de serviço efetivo;
- b)Prata: 25 anos completos de serviço efetivo;
- c)Cobre: 15 anos completos de serviço efetivo.
Artigo 22.º — Graus
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023