- 1 -É da responsabilidade do autor do projecto a recolha de elementos de base para a elaboração do projecto.
- 2 -Para esse efeito, desde que solicitados pelo interessado, deverá a CMO fornecer toda a informação, designadamente a existência ou não de sistema público de drenagem, a localização e profundidade da soleira da caixa de ramal de ligação ou da câmara de visita mais próxima ou a localização e profundidade do colector público.
Artigo 12.º — Responsabilidade e elementos de base
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004