- 1 -Por razões de salubridade a CMO deve promover as acções necessárias para estabelecer o normal funcionamento dos sistemas prediais, independentemente da solicitação ou autorização do proprietário ou usufrutuário.
- 2 -As despesas resultantes das obras coercivas são suportadas pelos responsáveis, sem prejuízo do direito de reclamação.
Artigo 24.º — Obras coercivas
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004