- 1 -O sistema público de drenagem é essencialmente constituído pela rede de colectores, instalações de tratamento e dispositivos de descarga final instalados na via pública, em terrenos da CMO ou em outros sob concessão especial ou em regime de servidão, cujo funcionamento seja de interesse para o serviço de drenagem e destino final das águas residuais.
- 2 -O ramal de ligação é o troço de canalização privativa que tem por finalidade assegurar a condução das águas residuais prediais, desde as câmaras de ramal de ligação até à rede pública.
- 3 -O sistema de drenagem predial é o conjunto constituído por instalações e equipamentos privativos de determinado prédio e destinados à evacuação, em condições de salubridade, das águas residuais até às câmaras de ramal de ligação.
Artigo 8.º — Caracterização
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