- 1 -O valor da renda, em regime de arrendamento apoiado, é obtido através da aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 × (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
SMN = indexante dos apoios sociais.
- 2 -A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do(s) arrendatário(s).
Artigo 26.º — Cálculo da renda
Vigente desde: 07/02/2025
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