- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Se cidadão estrangeiro, deter título válido de permanência no território nacional;
- c)Resida comprovadamente no concelho de Castanheira de Pera há, pelo menos, 2 (dois) anos a contar da data de publicitação do anúncio do concurso;
- d)Esteja recenseado no concelho de Castanheira de Pera há pelo menos 2 (dois) anos, com exceção dos elementos enquadráveis na Declaração n.º 30/2017, de 03/05, bem como dos casos em que aquele prazo não se possa aplicar, por motivo de idade;
- e)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário, comproprietário ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma destinada a habitação, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 o artigo seguinte;
- f)Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha sido alvo de processo de despejo administrativo ou judicial instaurado pelo Município de Castanheira de Pera;
- g)Nenhum dos elementos do agregado familiar tenha sido identificado como ocupante ilegal de habitação municipal;
- h)Não possuir dívidas ao Município, o que deve ser oficiosamente aferido por este;
- i)Nenhum dos elementos do agregado familiar usufrua de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se o(s) mesmo(s) prescindir(em) do apoio, sob declaração de compromisso de honra.
- 2 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito e para efeito de atribuição de uma habitação municipal, determina a exclusão da candidatura, o cancelamento da inscrição ou perda do direito à atribuição de habitação, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 9.º — Requisitos de Acesso
Vigente desde: 07/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2025