A Câmara Municipal revoga a ligação às redes de infraestruturas das construções, mediante deliberação e após audiência prévia do beneficiário, sempre que se verifique, alternativamente, qualquer uma das seguintes condições:
- a)Quando se verifique uma alteração das circunstâncias que fundamentaram a autorização da ligação;
- b)Quando seja emitido o alvará de loteamento ou seja exequível o instrumento de planeamento urbanístico que identifique a situação urbanística aplicável à construção sujeita à ligação precária;
- c)Quando sejam executadas obras ilegais na construção existente;
- d)Quando o beneficiário não faça uso a título de habitação permanente da edificação cuja ligação às redes de infraestruturas foi autorizada;