- 1 -O requerimento inicial, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, referente ao processo de reconversão, organizado como operação de loteamento, deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial, atualizada e válida, com todas as inscrições em vigor, referente ao prédio ou prédios abrangidos pelo pedido de reconversão;
- b)Listagem dos comproprietários/possuidores de cada uma das parcelas em que se subdividiu o loteamento ilegal, reportada à certidão registral;
- c)Fotocópia certificada das atas das reuniões da Assembleia onde tenha sido validamente deliberada a reconversão da AUGI, a eleição da comissão de administração, bem como a aprovação do projeto de reconversão;
- d)Termos de responsabilidade dos autores dos projetos e do coordenador do projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, acompanhados de inscrição válida em associação profissional;
- e)Planta de localização à escala 1/1000, com a delimitação da área objeto da operação e o seu enquadramento;
- f)Memória descritiva e justificativa com quadro sinóptico, nomeadamente com a superfície a lotear, áreas totais de implantação e construção e respetivos parâmetros urbanísticos, proposta de cedências e a indicação das construções a manter e a demolir e as soluções previstas para realização das expectativas dos interessados, a indicação dos parâmetros urbanísticos, proposta de cedências e indicação das construções a manter e a demolir;
- g)Levantamento topográfico da AUGI, georreferenciado à rede geodésica nacional, sistema de referência ETRS-89, não inferior à escala 1/500 para a proposta de loteamento e 1/200 para os projetos de infraestruturas;
- h)Planta que evidencie a realidade atual da AUGI, nos termos indicados na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei das AUGI e que caracterize a adequada integração da operação urbanística na envolvente;
- i)Planta de síntese do loteamento pretendido à escala 1/500, devidamente cotada e executada sobre levantamento topográfico, contendo a modelação proposta, a estrutura viária, a divisão dos lotes e sua numeração, finalidade, implantação para edificação, áreas de implantação e de construção, número de pisos, número de fogos, localização e áreas destinadas a equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva da qual conste ainda as construções a demolir ou a alterar, nomeadamente nas áreas a ceder e o respetivo prazo, o qual não pode ser inferior a três anos;
- j)Planta das infraestruturas com as redes locais e ligação às infraestruturas gerais;
- k)Planta de cedências à escala 1/500 com a indicação e quantificação dos espaços a ceder, executada sob levantamento topográfico identificando, se for o caso, as construções existentes a demolir;
- l)Plano de Acessibilidades;
- m)Planta com a transposição dos usos do solo do PDMA e das áreas de restrição e servidão de utilidade pública, devidamente quantificados;
- n)Perfil que represente a modelação dos terrenos e a implantação das construções propostas, volumetria, alinhamentos, alturas de fachada e implantação das edificações e dos muros de vedação;
- o)Levantamento fotográfico atualizado do local e das construções existentes, identificando as construções a manter, a alterar ou a demolir;
- p)Quadro de cadastro com lista completa dos prédios que integram a AUGI, proveniência dos lotes e respetivas áreas de cedência;
- q)Regulamento de loteamento, que deve especificar as características gerais das construções a demolir (D), a reconverter (R) e a manter (M) nomeadamente quanto aos afastamentos, coberturas, muros de vedação, bem como as características gerais aplicáveis às construções novas;
- r)Quadro de comparticipação de cada lote com a identificação dos lotes ou parcelas com encargos pagos ao Município.
- 2 -O plano de acessibilidades previsto na alínea l) do n.º 1 tem por objetivo promover a mobilidade sem condicionamentos e a diminuição de barreiras arquitetónicas e ambientais, incrementando a qualidade de vida dos cidadãos, devendo respeitar o enquadramento normativo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação e garantir a articulação com o estudo prévio do projeto de trânsito, quando aplicável.
- 3 -Podem ser solicitados outros elementos que sejam necessários ou exigíveis para uma adequada leitura do projeto.
Artigo 7.º — Elementos instrutórios da operação de loteamento
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021