- 1 -As taxas de prestação de serviços administrativos constam no anexo I da tabela anexa ao presente regulamento e têm por base cálculo o valor médio anual dos balanços de despesa da categoria de Assistente Técnico, o número de trabalhadores afetos àquela divisão e o número de minutos da prestação de serviço.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + (ct/N)
sendo:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui aquisição e desgaste de equipamento, material de escritório, papel, eletricidade, contrato de manutenção da máquina fotocopiadora, etc.);
N - número de habitantes da Freguesia.
(Deliberado não aplicar o N por ser um valor irrisório e nem todos os habitantes usufruem destes serviços)
- 3 -As taxas de certificação e conferência de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no regulamento emolumentar dos registos e do notariado.
- 4 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
Artigo 9.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020