- 1 -A atribuição deste cartão confere aos respectivos titulares o direito a uma bonificação nos pagamentos de taxas e tarifas devidas ao município, bem como nos pagamentos pela utilização dos equipamentos municipais.
- 2 -A Câmara definirá, anualmente, as percentagens de bonificação a aplicar no que se refere ao n.º 1.
Artigo 2.º — Direitos
Vigente desde: 20/04/2004
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