- 1 -Os membros efetivos e substitutos da CMPC-SMG a que se referem as alíneas c), d), g) h) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, são designados pelas entidades que representam mediante comunicação escrita ao presidente da Comissão, que deve conter a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 2 -As entidades representadas na CMPC-SMG comunicam ao presidente, até ao início das reuniões, qualquer alteração superveniente, temporária ou definitiva, dos seus representantes.
Artigo 13.º — Membros e participantes
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2021