- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos executa as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centraliza, trata e divulga toda a informação recebida nesta matéria.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos exerce as competências previstas na lei e nos regulamentos municipais, designadamente nos domínios:
- a)Da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Do planeamento e apoio às operações de proteção civil;
- c)Da logística e comunicações;
- d)Da sensibilização e informação pública.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos presta apoio técnico e administrativo à CMPC-SMG.
Artigo 25.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021