- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos é a autoridade municipal de proteção civil.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, no domínio da proteção civil:
- a)Declarar a situação de alerta de âmbito municipal, nos termos da lei;
- b)Pronunciar-se quanto à declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do Município de Salvaterra de Magos;
- c)Ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC-SMG;
- d)Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos é apoiado pelo serviço municipal de proteção civil e pelos restantes agentes de proteção civil de âmbito municipal.
Artigo 9.º — Autoridade Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021