- 1 -O pedido de emissão de cartão de residente deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal através de preenchimento de impresso próprio a fornecer por esta, nos termos do modelo Anexo (Anexo II), instruído com fotocópia dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Carta de condução;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- d)Cartão de eleitor ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- e)Recibo de água, telefone ou eletricidade;
- f)Título de registo de propriedade do veículo ou certificado de matrícula ou, nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo anterior, o contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade ou o contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem estar atualizados e deles constar a residência com base na qual será emitido o cartão de residente.
- 3 -O cartão de residente pertence à Câmara Municipal e tem validade anual, caducando no final de cada ano civil, podendo ser objeto de renovação se se mantiverem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
- 4 -O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido à Câmara Municipal sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
- 5 -A revalidação do cartão de residente segue a tramitação definida para a emissão de cartão novo, devendo ser restituído à Câmara Municipal o cartão cuja validade tenha expirado.
- 6 -Para a substituição do cartão de residente, por alteração do veículo afeto, apenas é necessária a apresentação de um dos documentos previstos na alínea f) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 13.º — Documentos necessários à obtenção do Cartão de Residente
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018