É estabelecida a velocidade máxima de 40 km por hora nos lugares de Cimo de Vila, Pedreira, Lordelo e Vila Boa.
Artigo 10.º
Vigente desde: 22/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004
É estabelecida a velocidade máxima de 40 km por hora nos lugares de Cimo de Vila, Pedreira, Lordelo e Vila Boa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004