- 1 -O acolhimento de novos parceiros das entidades aderentes pressupõe o enquadramento necessário para a prossecução das suas funções e atribuições enquanto representante de uma entidade ou organismo no NLI.
- 2 -Com o objetivo de facilitar o acolhimento e integração dos novos parceiros, o NLI deverá disponibilizar a cada novo representante de entidades parceiras obrigatórias ou outras entidades aderentes o Guião de Acolhimento e Integração.
- 3 -O Guião de Acolhimento e Integração é parte integrante do dossier de documentação de apoio ao NLI, o qual deverá ser objeto de atualização sempre que se justifique, constituindo-se como um instrumento de trabalho desta parceria.
Artigo 12.º — Acolhimento de Entidades Aderentes
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023