- 1 -Na apreciação e classificação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios de classificação e respetiva ponderação:
(ver documento original)
- 2 -A classificação da candidatura será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no ponto anterior, sendo:
- a)Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto: avalia a viabilidade técnica, económica e financeira do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e de outra informação que valorize o projeto. (a pontuar entre 0 e 100);
- b)Criatividade e Inovação do projeto: avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local/regional. Valoriza a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual. (a pontuar entre 0 e 100);
- c)Geração de emprego: considera o número de postos de trabalho a criar, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
1 posto de trabalho criado: pontuação de 10;
2 postos de trabalho criados: pontuação de 50;
3 ou mais postos de trabalho criados: pontuação de 100;
- d)Contributo para a economia local e respetiva integração áreas estratégicas do Concelho: avalia o projeto em termos do seu contributo para a economia local e respetiva integração nas áreas estratégicas do Concelho. (a pontuar entre 0 e 100).
- 3 -Serão excluídas as candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de 50 pontos.
Artigo 30.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 25/02/2021
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