- 1 -A circulação no interior dos pisos de estacionamento deve ser garantida sem recurso a manobra nos percursos de ligação entre os diversos pisos.
- 2 -Independentemente da orientação e dimensões dos lugares, deve ser garantida nas faixas de circulação a largura mínima de 3 m.
Artigo 41.º — Circulação interior
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004