- 1 -A ocupação do espaço público com veículos com estrutura elevatória deve ter em conta a largura do espaço a ocupar e a duração da mesma.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior deve ser assegurado um perímetro de segurança adequado.
Artigo 124.º — Veículos com estrutura elevatória
Vigente desde: 01/03/2018
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