- 1 -O dimensionamento dos perfis transversais dos arruamentos em zona de edifícios até 3 pisos será, respetivamente, duas vezes 3 m e 7 m para passeios e faixas de rodagem.
- 2 -Em zona de edifícios acima de 3 pisos, esse dimensionamento, será, respetivamente, de duas vezes 3 m e 8 m para passeios e faixas de rodagem.
- 3 -Nos arruamentos em zonas mistas com edifícios de 3 ou mais pisos, prevalece o dimensionamento previsto no número anterior.
- 4 -Nas vias principais da rede primária o dimensionamento dos perfis transversais dos arruamentos, terão, respetivamente, 3 m para passeios para cada lado, e duas faixas de rodagem com 6 m cada uma e uma placa central com um mínimo de 1,20 m, devendo respeitar uma sobrelargura nas curvas de acordo com as normas rodoviárias.
- 5 -As dimensões mínimas dos raios de curvatura das vias devem obedecer aos seguintes valores:
(ver documento original)
- 6 -Sempre que a interseção de vias projetadas se faça com vias existentes, que a configuração geométrica do terreno impossibilite urbanisticamente a aplicação das dimensões indicadas no presente artigo, ou que seja admissível, com base em proposta devidamente fundamentada, a existência de via de sentido único, pode o Município redefinir a dimensão do perfil transversal do arruamento e dispensar o cumprimento das dimensões mínimas do raio de curvatura previstas no número anterior.
Artigo 55.º — Dimensões dos perfis transversais dos arruamentos, raios de curvatura e planos marginais
Vigente desde: 01/03/2018
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